Programa Fidelidade MPM 2012
PROGRAMA FIDELIDADE MPM 2012
1. Período: O “Programa Fidelidade MPM” será realizado no período compreendido entre 09 de janeiro e 20 de dezembro de 2012.
2. Participantes: Poderão participar dessa promoção exclusivamente os clientes cadastrados e ativos do shopping Mega Polo Moda, que não apresentarem restrições de crédito e que comprovarem a realização de compras, durante o período acima mencionado e em uma mesma viagem ao shopping, que totalizem valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Obs.1: O cliente que possuir mais de uma pessoa jurídica e quiser lançar todas as compras que realizar em apenas uma delas, a fim de obter uma pontuação mais elevada, deverá efetuar um cadastro coligado e apresentar comprovantes de compras (romaneios) com números diferentes de pedidos.
Obs.2: Os romaneios/comprovantes de compras deverão ser originais e sempre ter a identificação da loja e do cliente. Não serão aceitos romaneios manuais.
Obs.3: Apenas serão aceitas inscrições de clientes devidamente cadastrados no Mega Polo Moda, ativos e sem débitos.
3. Cadastro: Para participar do Programa Fidelidade MPM o cliente deverá estar devidamente cadastrado no shopping, sendo necessária, para a efetivação do cadastro de cliente novo, a apresentação do cartão de identificação (CNPJ) obtido junto à Receita Federal, no caso de pessoa jurídica, ou a apresentação de CPF e comprovante de endereço originais, no caso de pessoa física. O shopping se reserva o direito de analisar todos os cadastros apresentados.
4. Mecânica do Programa: Nos termos deste regulamento, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, efetuadas em uma mesma viagem, assim entendida “mesma excursão” (ou seja, será admitida a somatória de compras realizadas em dias diferentes, desde que em uma mesma semana), durante o período de participação na promoção, o cliente receberá 01 (um) ponto, podendo acumular pontos até a data final do programa. O cliente poderá iniciar a troca de pontos adquiridos por brindes sempre que atingir a pontuação necessária para a retirada de um brinde oferecido pelo shopping, devendo, neste caso, comparecer a uma das Salas ou Quiosques de Brindes do MPM e apresentar os comprovantes originais das compras (romaneios), no dia da efetiva compra ou em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados dessa data. Não serão considerados, para o presente programa, pontos eventualmente acumulados de outras promoções realizadas pelo MPM. A promoção ora regulamentada não é cumulativa com outras promoções também realizadas pelo MPM. Não se admitirá o acúmulo de pontos da presente promoção para o programa de pontos do ano de 2013, quando se exigirá nova somatória de pontos, referente às compras realizadas no ano de 2013, para a retirada de brindes. Também não será aceita, no programa que ora se regulamenta, a transferência de pontos de uma pessoa jurídica para outra, bem como de uma pessoa física para outra. Toda e qualquer irregularidade constatada no lançamento da pontuação do cliente, acarretará no cancelamento de todos os pontos registrados no cadastro desse cliente.
Obs.: O MPM reserva-se o direito de verificar a veracidade e a procedência dos comprovantes de compras apresentados para a retirada dos brindes.
5. Brindes: Para retirar o brinde a que tiver direito, o cliente deverá comparecer pessoalmente ou então outorgar procuração com firma reconhecida a quem o represente. A Retirada de brindes só será permitida com a apresentação do RG. A troca dos pontos acumulados por brindes deverá ser feita exclusivamente durante o período da promoção, ou seja, até o dia 20 de dezembro de 2012. Após esse prazo, os pontos que não foram utilizados estarão perdidos e não poderão ser transferidos para outra promoção. Caso o brinde desejado não esteja disponível, o MPM reserva-se o direito de entregar ao cliente outro brinde, a seu critério, sempre de acordo com os números de pontos alcançados pelo cliente.
Obs.: O transporte do brinde é de inteira responsabilidade do cliente contemplado e, caso o brinde apresente posteriormente algum defeito e este seja comprovado exclusivamente de fabricação, o cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da retirada do brinde original, para trocá-lo por outro brinde.
6. Compras por telefone: Para os casos em que o cliente efetuar compras por telefone, as regras para a participação na promoção serão as mesmas que as estabelecidas no presente regulamento, de modo que não serão aceitos comprovantes dos clientes enviados via fax ou outro meio que não pessoalmente. Apenas serão aceitos os romaneios originais entregues em pessoa como comprovantes das compras.
7. Proibições: A participação, nesta promoção, dos funcionários do MPM e de seus parentes; de proprietários ou funcionários de todas as lojas associadas ao MPM e de seus parentes; de guias e de seus parentes; de representantes e de seus parentes, além de funcionários da agência de propaganda e de seus respectivos parentes, serão admitidas desde que se comprove que é revendedor de moda atraves perfil de compra,valor minimo,frequencia, entre outros criterios eleitos pelo Shopping. Porém, é proibida a participação desses em qualquer outra promoção realizada pelo Shopping Mega Polo Moda. Também não poderão participar e serão excluídos caso cadastrem-se no programa, os clientes que estiverem inadimplentes com suas obrigações junto aos lojistas do MPM.
8. Declarações: O participante declara, para os devidos fins, que está ciente do regulamento da promoção “Programa Fidelidade MPM” promovida pela Associação dos Lojistas SP Mega Mix e Associação dos Lojistas Polo Moda, ambas integrantes do empreendimento Mega Polo Moda, e que não se opõe a nenhum de seus termos. Concorda desde logo que as informações prestadas no ato do cadastro sejam utilizadas pelo MPM, da melhor forma que lhe convier, não só, mas inclusive, para o envio de correspondências, comunicados, e-mails e correlatos. Finalmente, aceita receber informações sobre o resultado desta e de futuras promoções, eventos, novidades e informações do MPM, das Associações de Lojistas do shopping e demais empresas do grupo, seja por correspondência postal, e-mail ou mala direta, bem como autoriza a administração do MPM, das Associações dos Lojistas do empreendimento e das demais empresas do grupo, a utilizar os dados constantes do cadastro, podendo divulgá-los amplamente.
Programa válido até o dia 20 de dezembro de 2012.
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